Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências genéricas da especialidade, de acordo com o estabelecido no Anexo 1 ao presente regulamento e do qual faz parte integrante:
- 1 -Candidatos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do presente regulamento:
O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico, devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional após o que lhe será atribuída a categoria de membro efetivo, com o registo das competências genéricas da especialidade.
- 2 -Candidatos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento:
- i)O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico, devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional podendo ser-lhe atribuído o colégio da especialidade correspondente ao curso que concluiu, sendo-lhes atribuído um conjunto de competências limitadas, em função da análise feita ao plano curricular, até que demonstre academicamente (em termos de Ciências de Base e Ciências da Engenharia ou da Especialidade) e curricularmente deter as competências, saberes e capacidades para realizar os atos de engenharia da especialidade;
- ii)Assim que o membro demonstre deter todas as competências, saberes e capacidades para realizar os atos de engenharia da especialidade, ser-lhe-ão atribuídas as competências genéricas da especialidade.
- i)O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico, devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional podendo ser-lhe atribuído o colégio da especialidade correspondente ao curso que concluiu, sendo-lhes atribuído um conjunto de competências limitadas, em função da análise feita ao plano curricular, até que demonstre academicamente (em termos de Ciências de Base e Ciências da Engenharia ou da Especialidade) e curricularmente deter as competências, saberes e capacidades para realizar os atos de engenharia da especialidade;
- 3 -Candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 4.º do presente regulamento:
O diplomado inscreve-se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico, devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional sendo integrado na especialidade de Engenharia Industrial e Qualidade, com competências limitadas, em função da análise feita ao plano curricular, até que demonstre academicamente (em termos de Ciências de Base e Ciências da Engenharia ou da Especialidade) e curricularmente deter as competências, saberes e capacidades para realizar os atos de engenharia;