A redução de 50 % em taxas municipais, quando relativa ao fornecimento de água, apenas ocorrerá desde que o consumo do agregado familiar respetivo não ultrapasse os 10 m3.
Artigo 14.º — Redução de Taxas e Outros Tributos
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024