- 1 -No caso dos tratamentos dentários, oftalmológicos e auditivos, cada beneficiário deverá apresentar junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, juntamente com a prescrição médica, 2 propostas de orçamentos, cabendo a decisão pela proposta economicamente mais vantajosa aos serviços municipais.
- 2 -O apoio na aquisição de próteses dentárias, auditivas ou equipamento oftalmológico respeitará o disposto nos artigos seguintes.
- 3 -Cada titular do Cartão Social Municipal poderá beneficiar de uma comparticipação de cada tipo de tratamento previsto, conforme tabela de valores em anexo.
- 4 -O Município procederá ao pagamento da referida despesa diretamente à entidade prestadora do serviço, após a receção da respetiva fatura emitida em nome do beneficiário do apoio, e desde que se encontre já liquidado o valor de 50 % da responsabilidade do beneficiário.
- 5 -Para efeitos do número anterior, o beneficiário do apoio autorizará que o Município efetue o pagamento do valor em dívida junto do prestador do serviço, através de transferência bancária, ao abrigo do artigo 767.º do Código Civil, verificando-se, nestas circunstâncias, a extinção da dívida.
- 6 -Caso o beneficiário do apoio seja titular de um subsistema de saúde no âmbito do qual tenha direito à comparticipação de parte da despesa efetuada com a aquisição de próteses dentárias, o Município só apoiará na parte não comparticipada por aquele subsistema.
- 7 -Para efeitos do número anterior, o beneficiário do apoio deverá fazer prova junto do Município de ter requerido comparticipação do subsistema de saúde, ou de seguro de saúde contratado, e do valor efetivamente recebido, caso tenha direito ao mesmo.
- 8 -Em caso de incumprimento das disposições do presente artigo, o requerente e respetivo agregado familiar, não poderão voltar a beneficiar de qualquer apoio previsto na alínea c) do artigo 13.º
- 9 -A tabela prevista no n.º 3 poderá ser revista por deliberação da câmara municipal, sem necessidade de alteração do presente regulamento.
Artigo 15.º — Comparticipação nas despesas de saúde
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024