- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Cartão Social Municipal.
- 2 -O beneficiário do apoio deverá apresentar junto dos serviços de ação social da Câmara Municipal, juntamente com a prescrição médica, 2 propostas de orçamento de aquisição de prótese auditiva, cabendo a decisão pela proposta economicamente mais vantajosa aos serviços municipais.
- 3 -A Câmara Municipal procederá ao pagamento da referida despesa diretamente à entidade prestadora do serviço, após a receção da respetiva fatura emitida em nome do beneficiário do apoio.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o beneficiário do apoio autorizará que o Município efetue o pagamento do valor em dívida junto do prestador do serviço, através de transferência bancária, ao abrigo do artigo 767.º do Código Civil, verificando-se, nestas circunstâncias, a extinção da dívida.
- 5 -Caso o beneficiário do apoio seja titular de um subsistema de saúde no âmbito do qual tenha direito à comparticipação de parte da despesa efetuada com a aquisição de próteses dentárias, o Município só apoiará na parte não comparticipada por aquele subsistema.
- 6 -Para efeitos do número anterior, o beneficiário do apoio deverá fazer prova junto do Município de ter requerido comparticipação do subsistema de saúde e do valor efetivamente recebido, caso tenha direito ao mesmo.
Artigo 29.º — Candidatura e atribuição do apoio
Vigente desde: 12/11/2024
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