- 1 -Os vales alimentares serão disponibilizados com as seguintes categorias:
- a)Vale Simples - Vale atribuído a beneficiários individuais no valor de 50€;
- b)Vale Família - Vale atribuído a agregados familiares no valor de 50€ ao requerente acrescido de 25€ por cada elemento do agregado familiar restante.
- 2 -Os beneficiários deverão levantar mensalmente os vales junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Marim, durante o tempo em que durar o apoio concedido.
Artigo 34.ª — Categorias de vales
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024