- 1 -O presente Capítulo prevê as normas que regulam a concessão de apoio financeiro pela Câmara Municipal de Castro Marim para a realização de pequenas obras de conservação ou beneficiação em habitações próprias ou arrendadas, com carácter permanente, dos indivíduos ou dos agregados familiares mais desfavorecidos.
- 2 -O apoio a conceder não poderá ultrapassar o valor de 20.000€, independentemente do valor global das obras a realizar, quer seja para a aquisição de materiais para construção e/ou contratação de mão-de-obra, quer seja através da realização de obras por administração direta pelo Município.
- 3 -Uma vez atribuído o apoio, não poderá ser concedido um novo apoio para o mesmo agregado familiar e para o mesmo local por um prazo de 5 anos.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024