- 1 -As candidaturas apresentadas serão apreciadas pelo Gabinete de Ação Social que verificará a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior e elaborará um relatório técnico acerca da situação sócio familiar.
- 2 -Posteriormente, a Comissão Técnica designada para o efeito promoverá a realização de uma vistoria ao imóvel, destinada a apurar o tipo de intervenção a executar e, bem assim, os respetivos custos.
- 3 -Concluído o processo, compete à Câmara Municipal de Castro Marim aprovar as obras a executar, competência esta que poderá ser delegada no Presidente da Câmara Municipal
Artigo 38.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024