- 1 -O Presidente da Câmara Municipal determinará, caso a caso, o montante do financiamento da obra para aquisição de materiais para construção e/ou contratação de mão-de-obra, tendo por base análise financeira do encargo a suportar pelo Município, de acordo com verba inscrita no orçamento anual do Município.
- 2 -O Município poderá realizar um adiantamento de 10 % do valor total do apoio concedido, desde que seja contra fatura.
- 3 -Os encargos globais resultantes da aplicação das normas vertidas neste Capítulo serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
- 4 -As obras realizadas ao abrigo deste regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas municipais.
Artigo 39.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024