- 1 -O apoio à natalidade assume a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança e os requerentes satisfaçam os requisitos consignados no presente Capítulo.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 500€ sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 3 -Os requerentes cujo rendimento per capita for inferior ao valor do IAS, terão um subsídio adicional de 500€ a acrescer ao valor previsto no n.º 2.
Artigo 43.º — Atribuição de subsídio
Vigente desde: 12/11/2024
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