- 1 -São condições de atribuição do subsídio, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do município de Castro Marim;
- b)Que o pedido de apoio dê entrada nos serviços de Ação Social antes de a criança completar 6 meses de vida;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que o(s) requerente(s) resida no município de Castro Marim há pelo menos 1 ano, contando da data de entrada do pedido;
- e)Que o(s) requerente(s) não possua(m) quaisquer dívidas para com o Município;
- f)Que o(s) requerentes (s) se encontrem recenseados no concelho há, pelo menos, 1 ano.
- 2 -Podem requerer a atribuição do subsídio:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança.
Artigo 44.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024