- 1 -O apoio na aquisição de vacinas destina-se à comparticipação do Município a 100 % do valor de aquisição das vacinas excluídas do Programa Nacional de Vacinação.
- 2 -O beneficiário do apoio deverá apresentar junto das farmácias do Concelho de Castro Marim a prescrição médica das vacinas e o Cartão Social Municipal para poder levantar as vacinas prescritas.
Artigo 46.º — Apoio na aquisição de vacinas
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024