No âmbito das medidas sociais de apoio à família, os requerentes poderão solicitar a isenção do pagamento dos custos relativos a taxas devidas pela emissão da licença de construção e do alvará de utilização, relativamente às obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios destinados a habitação própria e permanente dos mesmos.
Artigo 47.º — Isenção do pagamento de taxas urbanísticas
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024