- 1 -Os requerentes deverão possuir idades compreendidas entre os 18 e os 45 anos, residir, trabalhar ou pretender fixar-se no Município de Castro Marim e não serem titulares de habitação própria.
- 2 -O apoio referido no número anterior apenas beneficiará aqueles que, nos termos do presente Regulamento, tenham um rendimento mensal per capita que não exceda o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), calculado de acordo com o disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Não pode o candidato ou qualquer membro do seu agregado familiar ser proprietário de outros imóveis, arrendatário ou titular de rendimentos prediais a qualquer título.
Artigo 48.º — Condições gerais de atribuição da isenção de taxas urbanísticas
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024