Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional
- b)Residir permanentemente no Concelho de Castro Marim, há pelo menos 1 ano.
- c)Todos os elementos do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, terão de estar recenseados no Concelho de Castro Marim, com exceção dos elementos que se enquadram na Declaração n.º 30/2017, de 3 de maio;
- d)Nenhum dos elementos do agregado familiar possuir bens imóveis (prédios urbanos), em território nacional, adequados a servirem de habitação própria;
- e)Não ter sido beneficiado com habitação social, por parte da Autarquia, ou ser beneficiário de qualquer outro apoio, subsídio, ajuda ou comparticipação para aquisição de habitação própria ou de arrendamento de habitação própria, concedido por entidade terceira;
- f)Dispor de contrato de arrendamento escrito e declarado na Repartição de Finanças, e respetivo(s) recibo(s) de renda da habitação;
- g)Dispor de um rendimento mensal per capita dentro dos limites fixados no artigo 55.º (quadro n.º 1);
- h)A habitação a arrendar terá de ter tipologia adequada à dimensão do agregado familiar de acordo com o artigo 55.º (quadro no n.º 2);
- i)O(s) proprietário(s) do imóvel, não poderá(ão) ser parentes do(s) arrendatário(s) na linha reta ou até ao 3.º grau na linha colateral.