1 - O apoio a conceder tem por base a relação entre o valor da renda e o valor do rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar, sendo o valor máximo do apoio de 350€:
QUADRO 1
Escalão
Percentagem %
Comparticipação do valor da renda mensal
1
Per capita até 50 % RMMG
50 %
2
Per capita de 51 % a 75 % RMMG
25 %
3
Per capita de 76 % ao valor do RMMG
10 %
4
Per capita em valor igual ou superior ao RMMG
0 %
2 - A atribuição do subsídio será feita mensalmente, na proporção de apoio concedido, mediante a apresentação do recibo do pagamento da renda.
3 - O valor do arrendamento do imóvel não deverá ultrapassar e respeitar as limitações abaixo identificadas, a nível de tipologia como renda mensal:
QUADRO 2
Elementos do Agregado Familiar
Tipologia da habitação
1
T0/T1
2
T1/T2
3
T2/T3
4
T2/T3
Igual ou superior a 5
T3/T4
4 - O apoio será atribuído por um período de 12 meses, com a possibilidade de renovação até ao máximo de 36 meses, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justificam essa renovação.
5 - A medida de apoio ao arrendamento habitacional deverá ser revista caso a caso, de 3 em 3 meses, de modo a aferir-se se a situação socioeconómica dos beneficiários se mantém inalterada desde a data de atribuição do apoio, assim como, se o beneficiário do apoio não obteve entretanto apoio ao arrendamento concedido pelo Estado.
6 - Será realizada uma visita domiciliária por parte dos serviços de ação social, de forma a conhecerem-se as condições de vida dos requerentes e obter-se uma aproximação entre a instituição e a realidade social.