A atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana, de modo a combater situações de pobreza e fomentar a inclusão social no concelho de Castro Marim.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024