Os montantes a atribuir a título de apoio económico, previstos no presente regulamento, constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no orçamento anual do Município de Castro Marim, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Artigo 7.º — Orçamento e Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024