Para desenvolvimento dos programas previstos no presente Regulamento, o Município poderá aprovar, mediante deliberação da câmara municipal, protocolos com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), os quais deverão regular a colaboração entre as duas entidades.
Artigo 60.º — Protocolos com instituições particulares de solidariedade social
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024