- 1 -Na atribuição dos apoios relacionados com a área da saúde e com a atribuição dos vales alimentares, o Município poderá celebrar protocolos com entidades terceiras de forma a facilitar o encaminhamento dos beneficiários dos apoios na obtenção dos apoios concedidos.
- 2 -Os protocolos deverão ser aprovados pela Câmara Municipal, após convite a todos os estabelecimentos do ramo alimentar (supermercados/mercearias) do concelho, e a farmácias, clínicas, consultórios médicos e empresas de venda de artigos de ótica, aparelhos auditivos ou próteses dentárias do concelho e de concelhos vizinhos até um raio de 20 km da sede do concelho.
- 3 -Os protocolos deverão prever todas as regras de acesso do beneficiário do apoio à aquisição dos alimentos ou artigos relacionados com a saúde na entidade terceira, os produtos abrangidos pelo apoio, a forma de faturação e pagamento da despesa pelo Município, a duração do protocolo, entre outros elementos que se considere pertinente prever naqueles documentos.
Artigo 66.º — Celebração de protocolos com entidades terceiras
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024