- 1 -O programa confere a forma de um incentivo disponibilizado pela Freguesia, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
- a)O apoio deverá ser atribuído por criança, salvaguardando as situações de nascimento múltiplos, bem como outras situações equiparáveis.
- 2 -Para ter direito ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos constantes do artigo anterior do presente regulamento.
- 3 -O valor do apoio será de 200.00 € por criança, valor do kit na farmácia aderente.
Artigo 5.º — Montante do apoio a conceder
Vigente desde: 09/10/2026