As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023