Aprovação do projeto do Regulamento de Transporte Escolar do Município de Faro
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da CRP e das alíneas k), gg), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e habilitado, ainda, pelos diplomas seguintes:
Âmbito de aplicação
Acesso aos transportes escolares
Alunos não abrangidos
Não são abrangidos pelo apoio de transportes escolares:
Deveres do Município
Compete ao Município de Faro:
Deveres dos Estabelecimentos de Ensino/Agrupamentos
Sem prejuízo de outras competências expressamente fixadas nas presentes normas ou em normas legais ou regulamentares, aos estabelecimentos de ensino compete:
Deveres dos encarregados de educação
Requerimento de transportes escolares, que se encontra disponível no site do município, no separador do transporte escolar ( cm-faro.pt);
Declarações, dos Agrupamentos do Concelho de Faro, em como não existe o curso pretendido, ou a inexistência de vaga no curso ambicionado;
Declaração de matrícula do estabelecimento de ensino que frequentam.
Deveres dos alunos
Processo de acesso ao transporte escolar
Análise dos pedidos
Modalidade de transporte
Títulos de Transporte
Para cada tipo de transporte, terrestre ou marítimo, os títulos de transporte existentes são:
Passe Mensal
Cartão recarregável (carregado com o número de viagens pretendidas)
Bilhete.
Circuitos Especiais
Os circuitos especiais apenas são utilizados por alunos que residam onde a rede de transportes públicos não existe ou não seja adequada às necessidades dos alunos a frequentar o ensino básico ou o ensino secundário e que não usufruam de outro apoio;
Suspensão do serviço
Anexos
Constituem anexos ao presente regulamento dele fazendo parte integrante os seguintes:
Anexo I - Requerimento para utilização de transporte em carreiras públicas;
Anexo II - Requerimento para utilização de transporte em carreiras públicas (alunos escolas externas);
Anexo III - Requerimento para utilização de transportes em carrinha/autocarro municipal;
Anexo IV - Requerimento para utilização de transporte - alunos com necessidades educativas especiais;
Anexo V - Requerimento para utilização do barco (Olhão - Ilha da Culatra - Olhão);
Anexo VI - Requerimento para utilização do barco e autocarro (Olhão - Ilha da Culatra -Olhão e Olhão - Faro - Olhão);
Anexo VII - Termo de responsabilidade - Carrinhas Municipais
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
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