- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao serviço de transportes escolares, obedecendo aos princípios seguintes:
- a)O serviço de transportes escolares é uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar a deslocação dos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, cuja distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja superior a 3km.
- b)A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Faro, só tendo direito ao transporte gratuito ou comparticipado, os alunos que residam no concelho.
- 2 -A rede de transportes escolares do Município de Faro, engloba:
- a)Transporte coletivo de passageiros;
- b)Circuitos especiais;
- c)Transportes municipais.
- 3 -O regime de transportes escolares funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos/estágios, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.
- 4 -O Município de Faro comparticipa na totalidade do custo, até ao ensino secundário, as despesas de aquisição de passe escolar/bilhetes a empresas de transporte coletivo de passageiros, seja na criação de circuitos especiais de transporte, bem como de transporte assegurado por viaturas municipais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2023