Compete ao Município de Faro:
- a)Organizar e aprovar o Plano de Transportes Escolares para cada ano letivo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- b)Financiar e controlar o funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Faro;
- c)Assegurar o processo para emissão e/ou renovação dos passes escolares solicitados junto dos agrupamentos, de modo a que os alunos possam usufruir do transporte desde o início do ano letivo;
- d)Informar, sempre que solicitado, os estabelecimentos de ensino sobre os resultados dos pedidos efetuados;
- e)Articular e cooperar com os agrupamentos de escolas no planeamento, organização e implementação do serviço de transporte escolar.