Sem prejuízo de outras competências expressamente fixadas nas presentes normas ou em normas legais ou regulamentares, aos estabelecimentos de ensino compete:
- a)Prestar informações e esclarecimentos aos alunos e encarregados de educação relativamente ao processo de transportes escolares, nos termos do presente regulamento;
- b)Após receção dos impressos, deverá atestar as informações prestadas nos mesmos, preencher e carimbar o espaço destinado aos estabelecimentos de ensino. Sem todos estes elementos o boletim será considerado incompleto;
- c)Avisar, atempadamente, o Município de Faro por escrito, sobre alterações dos horários escolares ou encerramento da escola devido a situações pontuais;
- d)Atualizar qualquer alteração dos alunos/encarregados de educação nas plataformas digitais disponíveis, após comunicação por escrito pelos encarregados de educação junto dos serviços administrativos dos agrupamentos.
- e)Informar a Divisão de Educação quando o aluno deixe de necessitar de utilizar o transporte escolar, por transferência de escola, desistência ou outra situação a que a escola tenha conhecimento;
- f)Inserir no Formulário Digital e na Plataforma SIGA todos os dados do transporte atribuído aos alunos, sendo obrigatório o preenchimento do operador de transporte, a origem e o destino (linha e paragem) e o n.º de passe atribuído;
- g)Colaborar com o Município de Faro na elaboração do Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo seguinte, fornecendo, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano, a previsão do número de alunos, discriminados por localidades de proveniência, grupos etários de menos e mais 12 anos, respetivo estabelecimento que frequentam, grau de ensino e ano.