- a)Proceder à inscrição dos seus educandos no serviço de transporte escolar, dentro dos prazos previstos;
- b)Suportar os encargos com a emissão de novo cartão sempre que o aluno necessite de requisitar uma segunda via do passe escolar, em caso de extravio, mau uso do mesmo e/ou alteração de morada, solicitando junto do respetivo operador de transportes;
- c)Atualizar por escrito junto dos serviços administrativos do agrupamento, qualquer alteração (telemóvel, morada, etc.) do aluno/encarregado de educação;
- d)Nos pedidos de transporte escolar em carrinhas municipais é obrigatório a assinatura por parte do encarregado de educação do termo de responsabilidade, anexo ao requerimento;
- e)No caso de alunos com matrícula por inexistência do curso/vaga pretendido nas escolas do concelho e que frequentam escolas fora do Concelho de Faro, deverão apresentar, junto da Divisão de Educação os seguintes documentos:
Requerimento de transportes escolares, que se encontra disponível no site do município, no separador do transporte escolar ( cm-faro.pt);
Declarações, dos Agrupamentos do Concelho de Faro, em como não existe o curso pretendido, ou a inexistência de vaga no curso ambicionado;
Declaração de matrícula do estabelecimento de ensino que frequentam.
- f)Entregar o passe no final de cada ano letivo junto dos serviços responsáveis pelos transportes escolares no agrupamento;
- g)Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
- h)Avisar previamente o agrupamento de escolas ou estabelecimento de ensino no caso de ausência do aluno ou desistência;
- i)Responsabilizar-se por quaisquer danos de pessoas ou bens, ocorridos durante o transporte escolar, provocados pelo seu educando.
Artigo 7.º — Deveres dos encarregados de educação
Vigente desde: 06/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2023