- 1 -Compete aos estabelecimentos de ensino do Concelho de Faro organizar o processo de pedido do transporte escolar dos seus alunos, divulgar junto da comunidade educativa os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar de apoio em transporte e a notificação do indeferimento do pedido;
- 2 -O processo de candidatura, para efeitos de benefício de transporte escolar, deverá ser realizado nas seguintes datas, através do preenchimento de impresso destinado ao efeito:
- a)Revalidações de passe escolar: a partir de 15 de maio;
- b)Novos pedidos de passe escolar: a partir de 1 de agosto.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino validarão as informações constantes na ficha.
- 4 -As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar e reembolso do montante correspondente ao beneficiado auferido.
Artigo 9.º — Processo de acesso ao transporte escolar
Vigente desde: 06/12/2023
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