- 1 -O presente regulamento será objeto de reavaliação periódica, com um mínimo de 3 anos.
- 2 -A Câmara promoverá sessões públicas de balanço e audição das partes interessadas (residentes, operadores turísticos, associações locais).
Artigo 10.º — Revisão e avaliação
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025