Aprova o Regulamento Municipal do Alojamento Local ― Áreas de Contenção, no Concelho de Lagoa ― Açores.
Normas habilitantes
Este regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e demais legislação aplicável, incluindo normas regionais da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Alojamento Local (AL): a prestação temporária de serviços de alojamento a turistas em imóveis devidamente licenciados nos termos da lei.
Reabilitação urbana: intervenção física destinada à recuperação de edifícios em mau estado ou obsoletos, enquadrada em operações de reabilitação urbana reconhecidas legalmente.
Grupo económico: conjunto de empresas ou entidades com ligação societária ou de gestão comum.
Limites por freguesia
Santa Cruz: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Nossa Senhora do Rosário: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Água de Pau: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Cabouco: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Ribeira Chã: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação.
O número de alojamentos habitacionais disponíveis.
O número de AL registados, por modalidade.
O índice de pressão turística.
O impacto no mercado habitacional e na comunidade local.
Critérios para exceção por reabilitação urbana
O projeto esteja inserido em área de reabilitação urbana (ARU) oficialmente delimitada;
A intervenção resulte na melhoria substancial do estado de conservação do imóvel, atingindo pelo menos a classificação de “bom”;
Sejam previstos lugares de estacionamento para o AL e não comprometam o número de lugares de estacionamento existentes.
Sejam garantidos padrões mínimos de conforto térmico, acústico e eficiência energética;
Sejam cumpridos requisitos urbanísticos e legais em vigor, nomeadamente áreas mínimas por quarto, instalações sanitárias e acessibilidade;
Que o imóvel não tenha contratos de arrendamento de médio/longa duração em vigor.
Fiscalização
Realizar inspeções técnicas e administrativas.
Solicitar documentação comprovativa da legalidade do registo.
Verificar o uso real e a afetação do imóvel.
Sanções
O incumprimento das normas previstas neste regulamento poderá dar lugar a:
Advertência escrita.
Coimas.
Suspensão ou cancelamento do registo de AL.
Interdição temporária ou definitiva da atividade, nos termos da lei.
Delegação de competências
As competências atribuídas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, nos Vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, com faculdade de subdelegação.
Taxas
São aplicáveis as taxas previstas na Tabela de Taxas do Município de Lagoa, incluindo taxas de registo, reinspecção e licenciamento.
Revisão e avaliação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pelas entidades com competências delegadas, podendo ser solicitados pareceres jurídicos ou técnicos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação do Diário da República.
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