As dúvidas e omissões na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pelas entidades com competências delegadas, podendo ser solicitados pareceres jurídicos ou técnicos.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025