- 1 -O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao registo dos estabelecimentos de alojamento local a instalar nas zonas definidas como Área de Contenção de Alojamento Local (ACAL).
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se áreas de contenção aquelas que, pelas suas características sociodemográficas, urbanísticas e naturais devam ser preservadas enquanto tal, e onde podem ser impostos limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local.
- 3 -O regulamento abrange todas as modalidades de AL: apartamento, moradia, estabelecimentos de hospedagem e quartos.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025