O incumprimento das normas previstas neste regulamento poderá dar lugar a:
Advertência escrita.
Coimas.
Suspensão ou cancelamento do registo de AL.
Interdição temporária ou definitiva da atividade, nos termos da lei.
O incumprimento das normas previstas neste regulamento poderá dar lugar a:
Advertência escrita.
Coimas.
Suspensão ou cancelamento do registo de AL.
Interdição temporária ou definitiva da atividade, nos termos da lei.
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Em vigor desde 23/12/2025