- 1 -Compete à Câmara Municipal de Lagoa fiscalizar o cumprimento deste regulamento, podendo para tal:
Realizar inspeções técnicas e administrativas.
Solicitar documentação comprovativa da legalidade do registo.
Verificar o uso real e a afetação do imóvel.
- 2 -Em caso de infração, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e poderá ser ordenada a cessação da atividade.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025