Nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, os trabalhadores têm direito designadamente a:
- a)Prestação de trabalho em condições de segurança e proteção da saúde;
- b)Atribuição de EPI aos trabalhadores dos Serviços Municipais de Santa Marta de Penaguião das categorias de pessoal referido em Anexo III, no presente Regulamento, bem como aqueles que desempenhem funções a qualquer título e cujas Normas de Segurança e Saúde aconselha a sua utilização;
- c)Consulta sobre a escolha do EPI, nomeadamente através dos seus representantes para a Segurança e Saúde no Trabalho, Comissão de Segurança e Saúde no trabalho e os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho;
- d)Dispor de informação sobre todas as medidas a tomar relativas à Segurança e Saúde na utilização dos EPI;
- e)Formação adequada no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, nomeadamente sobre a prevenção e proteção dos riscos profissionais a que estão expostos;
- f)Suspender a atividade em caso de perigo grave e iminente, que não possa ser evitado.