- 1 -Os anexos ao presente Regulamento podem ser objeto de alteração por razões associadas a alterações legislativas, melhorias da salvaguarda da proteção dos trabalhadores, ou por qualquer outra razão, devidamente fundamentada.
- 2 -As alterações a que se refere o número anterior são aprovadas por despacho do Executivo Municipal, com responsabilidade pelo Pelouro da Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 25.º — Alteração dos Anexos
Vigente desde: 06/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2023