- 1 -Todo o material que faz parte do Fardamento é gratuito para o trabalhador/colaborador, de uso obrigatório, pessoal e intransmissível durante o período de trabalho, ressalvando situações pontuais que venham a ser determinadas.
- 2 -O Fardamento visa proteger o trabalhador, identificar a sua atividade e promover a imagem do Município.
- 3 -O Fardamento deve ser adequado à atividade efetivamente exercida pelo trabalhador, não obstante a sua categoria profissional.
- 4 -O Fardamento deve, ainda:
- a)Proporcionar conforto e proteção aos trabalhadores, permitindo, através de um desenho e confeção adequados, liberdade de movimentos e proteção contra os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no meio de trabalho;
- b)Obedecer às prescrições de segurança e saúde em conformidade com a legislação aplicável, devidamente certificado, não podendo ser alterado temporária ou permanentemente;
- c)Ser mantido em bom estado de higiene e conservação, conforme as indicações constantes do manual de informação do fabricante;
- d)Ser adequado à época do ano em que é utilizado;
- e)Prever as exigências de envelhecimento relativas aos efeitos prejudiciais, alteração da cor, limpeza, conservação, variações dimensionais e níveis de desempenho;
- f)Estar identificado através da cor e logótipo e/ou inscrição do Município, bordado ou estampado.
Artigo 5.º — Características Gerais do Fardamento
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023