- 1 -A inscrição na modalidade de estágio formal obedece às seguintes condições:
- a)Indicação do nome e local da entidade onde será realizado;
- b)Indicação da área e do programa do estágio;
- c)Indicação de um membro efectivo da Ordem com mais de cinco anos de exercício profissional para orientador do estagiário o qual deve pertencer, de preferência, à mesma entidade e especialidade do estagiário;
- d)Declaração de aceitação do orientador;
- 2 -A requerimento fundamentado do interessado o CRC pode dispensar alguns dos requisitos exigidos ao orientador indicados na alínea c) do n.º 1 deste artigo ou nomear outro orientador.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004