- 1 -O tempo de estágio começa a contar a partir da data da aprovação da inscrição como membro estagiário.
- 2 -Consideram-se aprovados para efeitos de realização do estágio o local, a área e o orientador que forem indicados pelo candidato se este não receber notificação em contrário no prazo de 20 dias após a entrega da documentação para admissão como membro estagiário.
- 3 -Na passagem de estágio formal a curricular conta o tempo do estágio formal considerando-se todo o tempo decorrido como estágio curricular.
- 4 -O deferimento do requerimento previsto no n.º 1 do artigo 15.º conta para efeitos de estágio formal.
- 5 -O tempo decorrido até à suspensão de estágio contará na totalidade para efeitos de estágio curricular e se tiver decorrido mais de metade do tempo fixado para o estágio formal o CRC decidirá, aquando do seu reinício, tendo em conta as condições de prestação da continuação do estágio formal.
Artigo 20.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 17/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2004