- 1 -Das decisões negativas de prorrogação e avaliação do estágio cabe recurso para o CNC.
- 2 -Das deliberações do CNC não há recurso.
- 3 -Das decisões negativas relativas a transferências de região e secção regional e de suspensões do estágio cabe recurso para o CDN que decide em última instância.
Artigo 39.º — Recursos
Vigente desde: 17/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2004