É dispensado de prestar estágio quem:
- a)possuir um currículo profissional que o conselho de admissão e qualificação considere suficiente para tal;
- b)cumprindo as condições previstas na alínea anterior seja possuidor de uma licenciatura em engenharia reconhecida ou acreditada pela Ordem ou que possua habilitações consideradas equivalentes;
- c)cumprindo as condições previstas na alínea a) deste artigo, tenha sido aprovado nas provas de admissão à Ordem.