- 1 -O engenheiro estagiário que obteve resultados positivos na avaliação do estágio tem direito à inscrição como membro efectivo a qual se deve efectuar no prazo de 60 dias.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior deve o interessado satisfazer as condições que lhe forem comunicadas pela Ordem.
Artigo 41.º — Inscrição como membro efectivo
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004