- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento depende da apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde é identificado o detentor do animal, os dados identificativos do animal e indicação do local onde este se encontra alojado, bem como o apoio que se pretende, devendo ser junto todos os documentos instrutórios elencados no artigo 6.º, só sendo validado aquando da entrega de toda a documentação exigida.
- 2 -Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal, designadamente pela Área da Ação Social, Saúde e Educação, que emitirá o seu parecer técnico, tendo em conta apenas a situação socioeconómica do/a candidato/a e pelos Serviços Veterinários Municipais que terão em conta as questões de saúde e outras que considere relevantes e que se prendem com o animal, bem como a indicação dos serviços/apoios a prestar, com o correspondente montante do custo.
- 3 -Os pareceres emitidos nos termos dos números anteriores serão remetidos para o Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada, para a competente decisão, com exceção da decisão prevista no n.º 2 do artigo 4.º que será remetida à Câmara Municipal.
- 4 -Os requerimentos serão indeferidos se não cumprirem com os requisitos constantes do presente regulamento e n os(as) candidatos(as) não apresentarem todos os documentos exigíveis.
Artigo 9.º — Análise e Decisão da Candidatura
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019