- 1 -O procedimento de inspeção recorre, em especial, aos seguintes meios de conhecimento:
- a)Elementos em poder da Procuradoria-Geral da República, designadamente os registos biográfico e disciplinar;
- b)Elementos em poder das procuradorias-gerais regionais, das procuradorias da República de comarca e das procuradorias da República administrativas e fiscais, designadamente em matéria de assiduidade;
- c)Exame e conferência de processos, livros e relatórios, bem como quaisquer documentos, independentemente do respetivo suporte;
- d)Estatísticas do movimento processual;
- e)Objetivos estratégicos processuais da comarca, do departamento ou do serviço, previstos em instrumentos hierárquicos; e
- f)A visita às instalações do tribunal, serviço ou departamento.
- 2 -A inspeção recorre, ainda, aos seguintes meios:
- a)Informações prestadas, no âmbito do processo inspetivo, pelos superiores hierárquicos do inspecionado acerca do modo como desempenham a sua função e com indicação das orientações, ordens ou determinações processuais ou administrativas a ele dirigidas ou com repercussão no seu desempenho;
- b)Trabalhos elaborados e apresentados pelo inspecionado, até ao máximo de dez, relativos a período não abrangido por inspeção anterior;
- c)Nota curricular elaborada pelo inspecionado descritiva do seu trajeto profissional, aludindo às atividades, realizações e eventos de natureza jurídica ou afim em que participou, com expressa referência aos cursos e ações de formação, indicando a respetiva natureza, finalidade, duração, tipo de participação e, quando exigida, aprovação; e
- d)Memorando elaborado pelo inspecionado com incidência sobre o período temporal objeto da inspeção, o qual deve conter, nomeadamente:
- i)A indicação das orientações, ordens ou determinações processuais ou administrativas emitidas e diligências ou atos de especial relevância em que participou;
- ii)A caracterização do conteúdo funcional;
- iii)A descrição do estado dos serviços de apoio, a forma como se desenvolveu a sua atividade funcional, a identificação das principais dificuldades encontradas, o relacionamento com os demais intervenientes processuais e os acontecimentos ou situações que interferiram, positiva ou negativamente, na sua prestação;
- iv)Os elementos relativos à movimentação processual individual e relação de intervenções processuais relevantes no exercício efetivo de funções, com referência ao período objeto da inspeção.
Artigo 10.º — Meios de conhecimento
Vigente desde: 09/01/2020
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