As classificações são atribuídas aos magistrados de acordo com os seguintes critérios:
- a)A de Muito Bom a quem revele elevado mérito no exercício do cargo;
- b)A de Bom com Distinção a quem demonstre qualidades que transcendam o normal exercício de funções;
- c)A de Bom a quem cumpra de modo cabal e efetivo as obrigações do cargo;
- d)A de Suficiente a quem tenha um desempenho funcional satisfatório;
- e)A de Medíocre a quem tenha um desempenho aquém do satisfatório.