As inspeções ao mérito dos magistrados do Ministério Público destinam-se a obter informações sobre o modo como desempenham a sua função e à avaliação do seu mérito profissional, por referência aos critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no artigo 140.º do Estatuto do Ministério Público e no presente regulamento.
Artigo 5.º — Inspeção ao mérito
Vigente desde: 09/01/2020
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