- 1 -Naquilo em que o presente Regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão ultrapassadas pelo Presidente do IPC.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021