- 1 -O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de mestrado deve ser efetuado no prazo de 30 dias úteis após a conclusão da parte curricular do ciclo de estudos.
- 2 -O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de doutoramento deve ser efetuado nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 3 -A entrega de trabalhos finais de mestrado e doutoramento até 15 de setembro (para os cursos iniciados no primeiro semestre) e 15 de março (para os cursos iniciados no segundo semestre) não implica a inscrição no semestre da entrega.
- 4 -O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de mestre realiza-se no prazo máximo de 60 dias úteis após a sua entrega.
- 5 -O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de doutor realiza-se no prazo máximo de 120 dias úteis após a sua entrega.
- 6 -A avaliação final qualitativa do programa de pós-doutoramento realiza-se no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do plano de trabalhos aprovado.
- 7 -Os documentos de certificação são emitidos no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022