- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações no processo de candidatura por parte do requerente ou requerentes, para além do respetivo procedimento criminal, implica o indeferimento da mesma, inibindo-o do acesso ao incentivo à natalidade e adoção durante o prazo de 3 anos, implicando, ainda, caso seja aplicável, a devolução dos montantes já recebidos.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do fornecedor dos bens e/ou serviços a reembolsar, para além das demais consequências previstas na lei, impede-o de ser considerado elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 13.º — Falsas declarações
Vigente desde: 06/01/2025
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