- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, apenas são considerados os nascimentos, a adoção e a guarda legal ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025