1 - O incentivo à natalidade e adoção deve ser requerido e entregue no Balcão Eletrónico da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado;
b) Certidão de nascimento da criança, da decisão que decretou a adoção, ou da decisão que decretou a guarda da criança;
c) Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
d) Comprovativo do documento de identificação fiscal da criança e do requerente ou requerentes;
e) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Nas situações previstas na alínea b) do artigo 7.º, certidão comprovativa da mesma;
h) Declaração de consentimento para verificação da situação de não dívida ao Município de Vila Nova de Foz Côa;
h) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
2 - No caso de a candidatura não se encontrar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.